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Consignação do IRS

Consignação do IRS 1% 2025

Há escolhas simples de fazer. Escolha ajudar a START.SOCIAL!

Todos os anos, nesta fase, tratar do IRS é uma obrigação fiscal. Mas sabe que também pode ser uma forma de ajudar quem mais precisa?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite, desde 2001, que os contribuintes utilizem parte do seu imposto, para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS.

Há escolhas simples de fazer. Escolha ajudar a START.SOCIAL!

Os contribuintes podem apoiar entidades com fins sociais, culturais ou religiosos, consignando 1%, do imposto que teriam de entregar ao Estado. Esta consignação é, na prática, um donativo que não implica abdicar de qualquer valor, uma vez que o valor a doar não terá qualquer impacto no montante a receber no reembolso de IRS, uma vez que a quantia é retirada ao imposto devido ao Estado.

As grandes vantagens da consignação de IRS é o facto de estar a ajudar uma causa solidária à sua escolha, sem quaisquer custos para si, isto é, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por doar. Tem também a possibilidade de destinar o benefício fiscal referente à dedução do IVA nas despesas de restaurantes, cabeleireiros ou manutenção de veículos. Mas neste caso, o valor é retirado ao reembolso de IRS do contribuinte.

Consignação do IRS de 2024, em 2025

A entrega do IRS 2025, referente aos rendimentos de 2024, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. A entidade tem de ser validada pela Autoridade Tributária e pode consultar a lista de quais estão abrangidas no Portal das Finanças.

Para consignar o imposto, o contribuinte deverá indicar essa opção no quadro 11 do menu “Rosto” (Modelo 3), indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural ou ainda de uma associação juvenil ou de estudantes.

O montante é doado à instituição à escolha do contribuinte, desde que validada pela Autoridade Tributária. Para consultar a lista, aceda à página principal do portal das Finanças e siga, no menu, Apoio ao Contribuinte > IRS > Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.

Na sua declaração de IRS ao atribuir parte dos seus impostos já liquidados à START.SOCIAL, está a ajudar e a contribuir para a sustentabilidade dos nossos Projetos e Respostas Sociais.

Datas importantes

Até 15 de fevereiro de 2025
Começamos pelo dia 15 de fevereiro, a data limite para comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar.

Até 25 de fevereiro de 2025
Validação das faturas no e-Fatura para beneficiar das deduções à coleta.
Já pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS

De 1 de abril a 30 de junho de 2025
Submissão da declaração de IRS (Modelo 3), aplicável aos rendimentos de 2024.
Neste período, o mais usual, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS no quadro 11 e selecionando o campo 1101

31 de julho de 2025
Data limite para a Autoridade Tributária proceder ao reembolso do IRS para os contribuintes que tenham direito a devolução.